Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024584
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MACAU
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:Substituida a pena de demissão, aplicada por autoridade do territorio de Macau ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, por aposentação compulsiva, nos termos do disposto no art. 16-1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, o direito a pensão so se efectivava decorridos
18 meses depois de 9 de Março de 1986, conforme se dispunha no art. 355-5 daquele Estatuto na redacção dada pelo DL 85/85/M, de 28 de Setembro e no art. 16-2 da referida lei.
Nº Convencional:JSTA00028381
Nº do Documento:SA119900306024584
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:BARROS , GASTÃO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1986/10/24. DESP GMACAU DE1986/12/29.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSOS PROC24704 E PROC24585.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART57.
ETAF84 ART26 N1 G.
CPC67 ART493 ART497 ART498.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2 ART17 N1 N2.
DL 115/85/M DE 1985/12/31 ART12 N2.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 85/85/M DE 1985/09/28 ART355 PARUNICO N5 ART353.
EFU66 ART354 PAR3.