Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011406 |
| Data do Acordão: | 05/17/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE PROVA ACTO CONFIRMATIVO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO VALOR PROBATORIO ACTO DE INDEFERIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - O onus da prova da extemporaneidade do recurso cabe a autoridade recorrida ou a quem pretenda faze-lo valer. II - Indeferido pedido de ingresso no quadro geral de adidos, por despacho que considerou não provado certo requisito, ate a apresentação de melhor prova, o ulterior despacho, que mantem o indeferimento apos a apresentação de novos elementos de prova, por considerar estes tambem insuficientes, não e meramente confirmativo do primeiro, sendo susceptivel de impugnação contenciosa, para apreciação da sua legalidade, face aos novos elementos de prova. III - Salvo preceito especial, o valor probatorio dos documentos passados em pais estrangeiro so pode ser recusado nos termos previstos no artigo 365 do Codigo Civil. IV - Por falta de preceito especial que afaste aquela norma, e ilegal o despacho que indefere pedido de ingresso no quadro geral de adidos, por recusar valor exigido para o efeito, apenas por o mesmo ser passado por autoridade de pais estrangeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009969 |
| Nº do Documento: | SA119790517011406 |
| Data de Entrada: | 03/18/1978 |
| Recorrente: | CRUZ , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. CCIV66 ART365 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN AD N197 PAG565. AC STA DE 1976/06/18 IN AD N179 PAG1402. AC STA PROC11317 DE 1978/12/14. |