Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036439 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS QUADRO DE PESSOAL EXCEDENTES PESSOAL DISPONÍVEL LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LISTA NOMINATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - A exigência constante do n. 2 do art. 168 da CRP, consistente em as autorizações legislativas definirem a sua duração, não obsta a que se considerem válidas as autorizações legislativas constantes da lei do Orçamento sem indicação explícita da sua duração, devendo considerar-se essa duração implicitamente reportada à da própria Lei do Orçamento em que se inserem. II - Não enferma de vício de forma por falta de fundamentação o despacho que, remetendo para o processo burocrático onde constam todos os critérios e elementos de avaliação e a indicação e ponderação, de acordo com fórmulas preestabelecidas, dos valores parcelares e globais atribuídos a cada funcionário, aprova a lista nominativa do pessoal disponível obtida em função da valoração assim estabelecida, fazendo aquele despacho referência ao quadro normativo em que foi proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044523 |
| Nº do Documento: | SA119951128036439 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , AVELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. CONST76 ART168 N1 V N2 N5 ART268 N3 ART277. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. CPA91 ART101 ART102 ART124 ART125. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N5 N6 ART3 N2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36138 DE 1995/09/26. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC TC 1/89 DE 1989/01/11 IN ACTC VXIII TII PAG595. |
| Aditamento: | Não é de conhecer - em sede de recurso contencioso - dos vícios invocados numa dada reclamação administrativa e, bem assim, dos factos na mesma aduzidos se uns e outros não chegaram a ser indicados na petição - art. 36, n. 1 al. d) da LPTA - não havendo por esse facto sido igualmente indicados nas conclusões das respectivas alegações, as quais delimitam o âmbito do recurso. Não enferma de inconstitucionalidade originária o DL 247/92, de 7/11 que, ao abrigo de uma autorização legislativa contida na Lei Orçamental para 1992 - com prazo de validade coincidente com o do ano económico - veio estabelecer normas relativas à identificação do pessoal disponível da Administração Pública. |