Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015045 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Na liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado verifica-se uma íntima ligação entre a fixação da matéria tributável e a própria liquidação do imposto que se confundem no mesmo acto. II - Na vigência da primeira redacção do art. 86 do CIVA previa-se a impugnação judicial da fixação definitiva do imposto, como se de acto destacável se tratasse, apenas quando ocorresse preteriçãode formalidades legais. III - No regime do art. 86 do CIVA com a redacção que lhe foi dada pelo Dec-lei 198/90, de 19/6, para além de se ter alargado o âmbito da sindicabilidade contenciosa não apenas a quaisquer ilegalidades mas também aos erros praticados na determinação do imposto em falta, remeteu-se o seu conhecimento contencioso para a impugnação judicial da liquidação na qual se acumula o ataque a todos os actos anteriores, em homenagem ao princípio da impugnação unitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00043099 |
| Nº do Documento: | SA219950517015045 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | BONJARDIM-SOC DE INVESTIMENTOS HOTELEIROS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1992/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIA ADMI. |
| Recusa Aplicação: | CIVA84 ART86 N1. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N2 ART268 N4. LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47 N3 ART120. CPC61 ART288 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3. CIVA84 ART84 ART85 N1 ART86 N1 N2 ART90 N1. ETAF84 ART32 N1 B ART62 N1 A. DL 394-B/84 DE 1984/12/26. DL 198/90 DE 1990/06/19. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21. CONST82 ART268 N3. DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 189/90 DE 1990/06/19 ART86. CCIV66 ART5. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18936 DE 1995/03/22. AC STA DE 1981/12/09 IN AD N251 PAG14-15. AC STA DE 1989/10/31 IN AD N342 PAG788. AC STA PROC10476 DE 1990/01/31. AC STA PROC4934 DE 1991/01/30. AC STA PROC13676 DE 1991/12/04. AC STA PROC14113 DE 1992/05/13. AC STA PROC16103 DE 1993/09/22. AC STA PROC12737 DE 1992/11/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG374. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG400-401 PAG411. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG170-171. |