Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/05 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERVENÇÃO ACESSÓRIA. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE. EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Na intervenção acessória, o chamado não tem legitimidade, para independentemente do recurso do assistido, interpor recurso jurisdicional autónomo da sentença condenatória da parte principal. II - Compete às câmaras municipais velar pela segurança e comodidade do trânsito, de peões e veículos, nas ruas e demais vias municipais, cabendo-lhe tomar todas as medidas necessárias para o efeito. III - Tal competência é irrenunciável e inalienável, não pode ser transferida para um empreiteiro e não cessa nem se suspende durante a execução de obras num dos locais referidos em II, ainda que exista contrato que atribua àquele a responsabilidade de garantir a segurança de veículos e peões. IV - Tal contrato pode ser fonte de responsabilidade contratual do empreiteiro perante o município dono da obra, a efectivar em eventual acção de regresso, mas não exime a autarquia da sua responsabilidade pelos prejuízos causados a outrem por omissão ou cumprimento defeituoso dos deveres que lhe estão legalmente cometidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063496 |
| Nº do Documento: | SA1200610030760 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS E C... |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART330 N1 ART332 ART337 ART341. LPTA ART104 N1. L 2110 DE 1996/08/19 ART2. DL 360/77 DE 1977/09/01. L 100/84 DE 1984/09/01 ART51 N4 D. CADM40 ART50 N1. CCIV66 ART406 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1197/05 DE 2006/03/16.; AC TC PROC188/98 DE 1998/02/19.; AC STA PROC74/04 DE 2004/10/19. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG488. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG129. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG597. |
| Aditamento: | |