Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/05
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL.
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO
Sumário:I - Na intervenção acessória, o chamado não tem legitimidade, para independentemente do recurso do assistido, interpor recurso jurisdicional autónomo da sentença condenatória da parte principal.
II - Compete às câmaras municipais velar pela segurança e comodidade do trânsito, de peões e veículos, nas ruas e demais vias municipais, cabendo-lhe tomar todas as medidas necessárias para o efeito.
III - Tal competência é irrenunciável e inalienável, não pode ser transferida para um empreiteiro e não cessa nem se suspende durante a execução de obras num dos locais referidos em II, ainda que exista contrato que atribua àquele a responsabilidade de garantir a segurança de veículos e peões.
IV - Tal contrato pode ser fonte de responsabilidade contratual do empreiteiro perante o município dono da obra, a efectivar em eventual acção de regresso, mas não exime a autarquia da sua responsabilidade pelos prejuízos causados a outrem por omissão ou cumprimento defeituoso dos deveres que lhe estão legalmente cometidos.
Nº Convencional:JSTA00063496
Nº do Documento:SA1200610030760
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS E C...
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART330 N1 ART332 ART337 ART341.
LPTA ART104 N1.
L 2110 DE 1996/08/19 ART2.
DL 360/77 DE 1977/09/01.
L 100/84 DE 1984/09/01 ART51 N4 D.
CADM40 ART50 N1.
CCIV66 ART406 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1197/05 DE 2006/03/16.; AC TC PROC188/98 DE 1998/02/19.; AC STA PROC74/04 DE 2004/10/19.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG488.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG129.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG597.
Aditamento: