Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032081
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos de ajudas de custo não constituem operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, que se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário deles não interpôs recurso gracioso ou contencioso.
II - Cada um desses actos não é declarativo de situação ou direito preexistentes, mas antes definidor da situação jurídica concreta do seu destinatário, no que respeita a abonos por ajudas de custo, quer quanto ao montante que fixou expressamente a favor do seu destinatário, quer quanto à quantia superior a esse montante e que, implicitamente, decidiu não caber àquele.
III - Para efeitos de formação de caso decidido ou caso resolvido de actos administrativos apenas se deve ter em conta os prazos de impugnação administrativa necessária e de impugnação contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para os praticar, pelo que, para o efeito de determinação do momento em que se forma caso decidido ou caso resolvido de cada um dos actos de processamento de abonos de ajudas de custo, não são atendíveis os prazos de prescrição de direitos previstos no artigo 5 do DL n. 342/80, de 25.8 e no artigo
310 do C.Civil, bem como os prazos de revogação de actos administrativos.
IV - Porque insusceptível de impugnação contenciosa, deve ser rejeitado o acto meramente confirmativo de acto administrativo anterior.
Nº Convencional:JSTA00037333
Nº do Documento:SA119930708032081
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MALHEIRO , DOMINGO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXIII PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART18 ART25 N1 ART28 ART34 A ART55.
LOSTA56 ART18 N1.
CPA91 ART168 N1.
CCIV66 ART310.
DL 342/80 DE 1980/08/25 ART4 ART5.
CONST89 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10317 DE 1983/04/20.
AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
AC STA PROC21086 DE 1986/02/05.
AC STAPLENO DE 1979/11/14 IN AD N223PAG902.
AC STA DE 1985/07/18 IN AD N300 PAG1531.
AC STA DE 1985/10/14 IN AD N301 PAG81.
AC STA DE 1988/04/28 IN AD N321 PAG1055.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG76-215.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG450.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.