Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0880/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados entre o acórdão fundamento – a decidir sobre a «inobservância do disposto no n.º 2 do artigo 64.º do CPT, por a respectiva notificação não conter nem a sua fundamentação, nem a indicação dos meios de defesa e prazo para contra ele reagir (…)» – e o acórdão recorrido, a decidir-se pela «legalidade da liquidação de imposto apurado à impugnante relativo ao ano de 2000». |
| Nº Convencional: | JSTA000P11631 |
| Nº do Documento: | SAP201003240880 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |