Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006076 |
| Data do Acordão: | 11/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não se verificando as circunstancias excepcionais previstas no artigo 20 da lei organica deste Supremo Tribunal, a este so cabe verificar se a infracção por que o arguido foi punido se acha bem qualificada juridicamente. A cobrança indevida de importancias dos interessados em actos de registo por um funcionario, e de que este se apropriou, constitui um acto desonesto que bem classificado foi de desonroso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025214 |
| Nº do Documento: | SA119611117006076 |
| Data de Entrada: | 03/17/1961 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1961/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR3 N4. |