Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006076
Data do Acordão:11/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não se verificando as circunstancias excepcionais previstas no artigo 20 da lei organica deste Supremo Tribunal, a este so cabe verificar se a infracção por que o arguido foi punido se acha bem qualificada juridicamente.
A cobrança indevida de importancias dos interessados em actos de registo por um funcionario, e de que este se apropriou, constitui um acto desonesto que bem classificado foi de desonroso.
Nº Convencional:JSTA00025214
Nº do Documento:SA119611117006076
Data de Entrada:03/17/1961
Recorrente:MAGALHÃES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1961/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR3 N4.