Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0941/11 |
| Data do Acordão: | 11/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir recurso excepcional de revista sobre questões de facto. Igualmente irrelevam para o efeito questões jurídicas decididas segundo a jurisprudência comum e de modo expectável no contexto da causa, ou que não apresentam interesse objectivo para a aclaração do quadro legal ou a uniformidade da aplicação do direito, como as relativas a falta de notificação do relatório final em processo disciplinar e a falta de consideração de atenuantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13443 |
| Nº do Documento: | SA1201111030941 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |