Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/16 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ILEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - A inutilidade superveniente da lide só se verifica se, após a instauração da causa, a pretensão de tutela judicial aí formulada deixou de ter utilidade, designadamente por ter sido obtida por outro meio [cfr. art. 277.º, alínea e), do CPC]. II - Não tem legitimidade para deduzir oposição quem não foi citado na execução fiscal nem aí de qualquer modo responsabilizado pela dívida exequenda (cfr. art. 30.º, n.º 1, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00070096 |
| Nº do Documento: | SA2201703290229 |
| Data de Entrada: | 02/25/2016 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | CARITAS PAROQUIAL DE ........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART277 E ART30 N1 ART278 D ART577. CPPTRIB99 ART209 N1 C ART276. |
| Aditamento: | |