Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/16
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ILEGITIMIDADE
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide só se verifica se, após a instauração da causa, a pretensão de tutela judicial aí formulada deixou de ter utilidade, designadamente por ter sido obtida por outro meio [cfr. art. 277.º, alínea e), do CPC].
II - Não tem legitimidade para deduzir oposição quem não foi citado na execução fiscal nem aí de qualquer modo responsabilizado pela dívida exequenda (cfr. art. 30.º, n.º 1, do CPC).
Nº Convencional:JSTA00070096
Nº do Documento:SA2201703290229
Data de Entrada:02/25/2016
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:CARITAS PAROQUIAL DE ...........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART277 E ART30 N1 ART278 D ART577.
CPPTRIB99 ART209 N1 C ART276.
Aditamento: