Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045435 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ENFERMEIRO. PROFESSOR COORDENADOR. ENFERMEIRO PROFESSOR. AVALIAÇÃO CURRICULAR. INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA. MUDANÇA DE CATEGORIA. |
| Sumário: | I - A norma da al. b) do nº 5 do art. 8º do DL nº 166/92 estabelece os requisitos exigidos para a transição dos enfermeiros-professores para a categoria de professor-coordenador, um dos quais é o de que os interessados "tenham currículo técnico-científico relevante, devidamente comprovado através de apreciação curricular", realizada por um júri, nos termos previstos no art. 10º. II - A referida norma não faz depender a transição da mera remessa dos elementos curriculares, mas sim da titularidade de currículo técnico-científico relevante, comprovado através de apreciação curricular feita por um júri designado por despacho ministerial no qual se fixam os critérios de avaliação. III - Só, por conseguinte, com a comprovação do referido currículo, através da avaliação curricular, fica preenchido o requisito em causa, que, deste modo, tem a natureza de elemento constitutivo ou integrativo do direito à transição prevista no citado normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054427 |
| Nº do Documento: | SA120000706045435 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | DIAS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N5 B ART10 ART16 ART17. |
| Aditamento: | |