Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NULIDADE DE CITAÇÃO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT.
II - A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial.
III - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto que constitui a dívida exequenda consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198.º do CPC, que tem de ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução de oposição (n.º 2 do artigo 198.º), pelo que estando ultrapassado esse prazo na data em que é apresentada a impugnação não ocorre a possibilidade de convolação para a forma processual adequada.
Nº Convencional:JSTA000P11857
Nº do Documento:SA2201005260137
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: