Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019552 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | Tratando-se de uma liquidação adicional de sisa, é o termo do prazo para pagamento do imposto (trinta dias a contar da notificação) que constitui o facto a partir do qual se contarão os 90 dias, legalmente fixados como prazo de apresentação da respectiva impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00043117 |
| Nº do Documento: | SA219951011019552 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART107 ART123 N1 A B. CIMSISD91 ART11 ART115 N4. |