Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019552
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:Tratando-se de uma liquidação adicional de sisa, é o termo do prazo para pagamento do imposto (trinta dias a contar da notificação) que constitui o facto a partir do qual se contarão os 90 dias, legalmente fixados como prazo de apresentação da respectiva impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00043117
Nº do Documento:SA219951011019552
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:DIAS , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART107 ART123 N1 A B.
CIMSISD91 ART11 ART115 N4.