Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01954/02
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
COLÉGIO.
PODER DE FISCALIZAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
USURPAÇÃO DE PODER.
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
Sumário:I – O contrato, celebrado ao abrigo do DL n° 553/80, de 21 de Novembro, entre o Ministério da Educação e um colégio, pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuitidade idênticas às do serviço público e o Estado presta apoio financeiro para reforçar a liberdade de escolha entre ensino público e ensino privado, é um contrato administrativo – art. 178°/2/h) do CPA.
II – No âmbito desse contrato a Administração tem o poder de fiscalizar o modo como são utilizados os dinheiros públicos.
III – Não ocorre vício de usurpação de poder quando a Administração ordena a reposição de quantias ilicitamente recebidas pelo estabelecimento de ensino particular.
Nº Convencional:JSTA00062372
Nº do Documento:SA12005062901954
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART101 ART179 ART180 ART185 ART186 ART187.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 ART15.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART58.
PORT 207/98 DE 1998/03/18 ART12.
EDF84 ART65.
DL 271/95 DE 1995/10/23 NA REDACÇÃO DO DL 70/99 DE 1999/03/12 ART2.
D 256-A/ME/96 DE 1996/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2004/02 DE 2005/05/11.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC2036/02 DE 2004/04/29.; AC STA PROC975/03 DE 2005/05/17.
Aditamento: