Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026506
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:MEDICAMENTOS
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho n. 3/88, de 29 de Julho, do Secretario de Estado da Administração de Saude, que estabeleceu criterios para a inclusão de medicamentos nas listas de comparticipação, por revestir a natureza de acto normativo, estava sujeito a publicação no Diario da Republica, sob pena de ineficacia;
II - Assim, ficou inquinado de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, o acto administrativo que, baseado naquele despacho e antes da sua publicação, indeferiu pedido de inclusão de um medicamento naquelas listas.
Nº Convencional:JSTA00028592
Nº do Documento:SA119901031026506
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:J A BAPTISTA DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE DE 1988/08/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N2.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART3 N1 M.
DESP 3/88 DE 1988/07/29.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG360.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG41.