Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036270
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CUSTAS
ACÓRDÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
MILITAR
PREPARO
ISENÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
Sumário:I - Um militar só está isento de preparos e custas em processos onde esteja em causa a defesa de direito afectados por causa do serviço que presta às forças armadas ou no âmbito destes.
II - Não está nestas condições o exercício do direito à remuneração e indemnização, por motivo de cessação de funções.
III - Neste caso há lugar a custas pelo que não há fundamento para a reforma do acórdão que condenou o militar a pagá-las.
Nº Convencional:JSTA00047431
Nº do Documento:SA119970611036270
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:PIMENTEL , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC36270.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART23.
CCJ96 ART3 N2 P.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28077 DE 1994/04/28 IN AP-DR 1996/12/31 VI ABRIL PAG3120- -3126.
AC STA PROC34259 DE 1996/05/28.
AC STAPLENO PROC28553 DE 1997/03/05.