Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007941 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | JURISDIÇÃO MILITAR OFICIAL DO EXERCITO SITUAÇÃO DE RESERVA TRIBUNAL COMUM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | A lei, ao atribuir a uma jurisdição especializada o conhecimento da legalidade dos actos da Administração que coloquem ou classifiquem os oficiais nas situações de reserva ou de reforma, teve o proposito de subtrair ao conhecimento dos tribunais comuns do contencioso administrativo todas as questões dessa natureza, e, portanto, tambem a apreciação dos actos que recusem ou protelem essa classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017226 |
| Nº do Documento: | SA119700123007941 |
| Recorrente: | SENTIEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1969/01/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/31 ART5. EOE47 ART118 B. LOSTA56 ART15 N1. EOFA65 ART107 A B. CCIV66 ART11. |