Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013643
Data do Acordão:05/03/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RENDIMENTO
JUROS
DÍVIDA LITIGIOSA
MANIFESTO
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O escopo do CiCapitais era, conforme o n. 3 do seu preâmbulo, a tributação do rendimento real.
II - Por força do corpo e § 5 do art. 29 do CICapitais, tendo uma dívida de juros litigiosa sido manifestada como tal, estão preenchidos os pressupostos legais para suspensão da liquidação do imposto em relação quer ao tempo posterior ao manifesto quer ao anterior a ele (neste caso, obviamente, desde que ainda não efectuada essa liquidação).
III - Foi a natureza litigiosa da dívida - de onde decorre a incerteza sobre a sua existência ou cobrança - que determinou o legislador a adoptar essa solução de, em tais casos, a pedido documentalmente fundamentado do contribuinte, ser suspensa a liquidação do imposto.
IV - Sendo esta a razão de ser da norma (cuja letra consente a leitura de que perante tal pedido do contribuinte deve a Administração abster-se, até à extinção da causa assim pendente, de liquidar imposto em relação a dívida que ela revele como litigiosa), não pode ela deixar de se interpretar como impondo essa suspensão quanto a toda a eventual matéria colectável assim subsumível àquele conceito, mesmo em relação a tempo pretérito.
Nº Convencional:JSTA00041780
Nº do Documento:SAP19950503013643
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART16 ART29 PAR5.