Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/04.0BELRA
Data do Acordão:06/06/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ATRASO NA JUSTIÇA
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO PATRIMONIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia não ocorre relativamente a questões que resultem prejudicadas pela resposta dada pelo tribunal a outras;
II - O dano não patrimonial constitui consequência normal da violação do direito a uma decisão em prazo razoável, e, destarte, deverá presumir-se sempre que tal violação tenha sido objectivamente constatada, embora esta presunção seja ilidível;
III - Assim, da aceitação do julgamento sobre a ocorrência de danos morais, por ambas as partes, não resulta sem mais a existência de nexo causal quanto ao dano patrimonial, de tal forma que o eventual julgamento negativo sobre este implique uma antinomia;
IV - Quanto aos danos patrimoniais essa forte presunção ilidível não se verifica, devendo resultar dos factos provados um encadeamento etiológico que faça emergir o atraso na realização da justiça como conditio sine qua non desses danos;
V - Cabe ao autor, para preencher este necessário nexo causal, alegar e provar que no plano naturalístico a duração desmesurada do processo foi condição necessária do dano patrimonial;
VI - A adequação de uma tal condição, enquanto vínculo causal relevante para a lei, é já, analiticamente, um juízo subsequente, formulado no plano jurídico, e supõe a verificação daquela condição no processo causal empírico;
VII - Se a violação do direito do autor a uma decisão em prazo razoável apenas diminuiu a sua chance de obter o bom pagamento de uma quota social, não se verifica nexo de causalidade adequada entre essa violação e o não recebimento da quota social.
Nº Convencional:JSTA000P24643
Nº do Documento:SA1201906060684/04
Data de Entrada:12/03/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: