Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/04.0BELRA |
| Data do Acordão: | 06/06/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ATRASO NA JUSTIÇA DANO NÃO PATRIMONIAL DANO PATRIMONIAL NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia não ocorre relativamente a questões que resultem prejudicadas pela resposta dada pelo tribunal a outras; II - O dano não patrimonial constitui consequência normal da violação do direito a uma decisão em prazo razoável, e, destarte, deverá presumir-se sempre que tal violação tenha sido objectivamente constatada, embora esta presunção seja ilidível; III - Assim, da aceitação do julgamento sobre a ocorrência de danos morais, por ambas as partes, não resulta sem mais a existência de nexo causal quanto ao dano patrimonial, de tal forma que o eventual julgamento negativo sobre este implique uma antinomia; IV - Quanto aos danos patrimoniais essa forte presunção ilidível não se verifica, devendo resultar dos factos provados um encadeamento etiológico que faça emergir o atraso na realização da justiça como conditio sine qua non desses danos; V - Cabe ao autor, para preencher este necessário nexo causal, alegar e provar que no plano naturalístico a duração desmesurada do processo foi condição necessária do dano patrimonial; VI - A adequação de uma tal condição, enquanto vínculo causal relevante para a lei, é já, analiticamente, um juízo subsequente, formulado no plano jurídico, e supõe a verificação daquela condição no processo causal empírico; VII - Se a violação do direito do autor a uma decisão em prazo razoável apenas diminuiu a sua chance de obter o bom pagamento de uma quota social, não se verifica nexo de causalidade adequada entre essa violação e o não recebimento da quota social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24643 |
| Nº do Documento: | SA1201906060684/04 |
| Data de Entrada: | 12/03/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |