Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004415
Data do Acordão:11/08/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
INSCRITO MARITIMO
BAGAGEM
DIREITOS ADUANEIROS
DESCAMINHO
Sumário:O tripulante que se aproveita da bagagem de um passageiro para fazer passar pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita comete o delito de descaminho, previsto e punido pelos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00019501
Nº do Documento:SA419671108004415
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , FERNANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.