Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Sumário:I - O art. 5º do DL 256/2003 submete as facturas e documentos equivalentes aos acrescidos requisitos formais ali previstos, com vista ao combate e à evasão fiscal, e a partir de então só podem ser consideradas como facturas passadas na forma legal as que observem os requisitos enunciados tanto no nº 5 do art. 35º do CIVA como nos diplomas referenciados naquele DL.
II - Se a decisão recorrida não contém a matéria de facto suficiente para se decidir de direito, deve ser revogada e ordenada a respectiva ampliação e subsequente aplicação daquele que, se for caso, é definido pelo Tribunal ad quem – arts. 729º e 730º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P11137
Nº do Documento:SA2200911180712
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: