Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não incorre em omissão de pronúncia o Acórdão que decidindo sobre a admissão de um recurso de revista excepcional apreciou as características da causa na perspectiva dos pressupostos deste recurso |
| Nº Convencional: | JSTA000P11007 |
| Nº do Documento: | SA1200910280790 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES E MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Aditamento: | |