Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036533 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Da classificação de serviço homologado pelo dirigente máximo do serviço cabe recurso, no prazo de dez dias, para o membro do Governo competente, nos termos do art. 39 n. 1 do Dec-Lei n. 44-B/83 de 1.6.83, recurso que é necessário para o interessado poder recorrer à impugnação contenciosa. II - A interposição daquele recurso hierárquico depois do prazo legal tem efeito o acto do subalterno firmar-se como caso decidido e o acto do membro do Governo que mantém o do subalterno ser necessariamente confirmativo, não lesivo e insusceptível de recurso contencioso. III - Não constitui justo impedimento de interposição em tempo de recurso hierárquico necessário, o facto de o recorrente ter chegado atrasado à sede dos serviços onde trabalhava e pretendia fazer a entrega da respectiva petição, mas que não fez por se ter já efectuado a expedição postal e entregue nos Correios. VI - São aplicáveis ao prazo de interposição de recurso hierárquico necessário as regras do art. n. 5, nos 5 e 6 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045926 |
| Nº do Documento: | SA119961015036533 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | JESUS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO DE 1994/03/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44-B/83 DE 1983/01/06 ART39 N1. CPA91 ART77 N2. LPTA85 ART28 ART29. CPC67 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36795 DE 1995/02/11. |