Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015680
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O prazo d prescrição de dívidas exequendas, que, nos termos do art. 27 do CPCI era de 20 anos, foi encurtado pelo art. 34 do CPT para 10 anos.
II - Este último prazo não é de aplicação retroactiva.
III - Rege, para este caso de sucessão de normas relativas
à prescrição, o art. 297 do C.Civil que, salvo disposição em contrário, regula, como princípio geral, a questão da sucessão de normas sobre prazos.
Nº Convencional:JSTA00039395
Nº do Documento:SA219930623015680
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOBO & GARCIA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PROC3292 DE 1992/10/23 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3 ART259.
CCIV66 ART297.
CPCI63 ART27 PAR1.
Aditamento: