Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047612 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A Lei n°27/98, de 3/6, estabeleceu um regime excepcional de inscrição de técnicos de contas na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC), permitindo a inscrição de técnicos que não preenchiam os requisitos previstos no Dec-Lei n° 265/95, de 17/10, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício, durante 3 anos seguidos ou interpolados, daquela actividade, com responsabilidade directa por contabilidade organizada, com a data limite de exercício de tal actividade reportada a 17/10/95; II - Não satisfaz este requisito a apresentação pelo requerente de três declarações modelo 22 do IRC, que apenas foram apresentadas no respectivo serviço de Finanças em 14/10/97. III - É que o artº 2° da Lei n°. 27/98 tem em vista a actividade passada e não a actividade posterior a 17/10/95, ainda que referidos a períodos anteriores a 17/10/95 |
| Nº Convencional: | JSTA00059070 |
| Nº do Documento: | SA120030326047612 |
| Data de Entrada: | 05/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL/INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47670 DE 2001/12/04. |
| Aditamento: | |