Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004168
Data do Acordão:07/21/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES
FACTURA
VENDEDOR AMBULANTE
Sumário:E de confirmar o despacho de não indiciação de uma pessoa, vendedeira ambulante, a quem foi apreendida mercadoria diversa que os peritos que a examinaram declaram ser de origem nacional, tendo ainda sido exibida uma factura passada pelo vendedor e apresentada pela arguida aos apreensores.
Nº Convencional:JSTA00021922
Nº do Documento:SA419650721004168
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:OLIVEIRA , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:16
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1626
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.