Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/12 |
| Data do Acordão: | 09/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO PREÇO VENDA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Apesar das normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio». II - A eliminação dessas dúvidas exige interpretações e raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção em que se impugnem actos sobre AIM somente com base na violação de patentes. III - Sendo assim, não pode dizer-se que um pedido de suspensão de eficácia acoplado a tal acção careça de «fumus boni juris» por a causa principal estar manifestamente carecida de fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14480 |
| Nº do Documento: | SA1201209050467 |
| Data de Entrada: | 06/11/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |