Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14474A |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACORDÃO ANULATORIO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | O acordão que anula um despacho por vicio de forma, resultante de insuficiencia de fundamentação, deve considerar-se integralmente executado se a Administração, em substituição do despacho anulado, emite um novo despacho, em que não repete o vicio de forma que ocasionara a anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002770 |
| Nº do Documento: | SA11984032214474A |
| Data de Entrada: | 03/21/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TRES DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1577 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/18. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |