Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005871
Data do Acordão:07/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO
DEPOSITO DE INVENTO
CADUCIDADE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:E da competencia dos tribunais comuns (e não da dos tribunais do contencioso administrativo) o recurso interposto do acto da Administração que indeferiu um pedido de declaração de caducidade do deposito de um modelo de utilidade.
Nº Convencional:JSTA00025177
Nº do Documento:SA119610721005871
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:62
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1960/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.
CPC39 ART66.
CPI40 ART33 PAR1 ART70 ART123 PAR1 ART139 PARUNICO ART160 ART162 PAR2ART203.
LOSTA56 ART16 N3.
Aditamento:Devem considerar-se subtraidas a competencia dos tribunais administrativos as questões sobre titulos de propriedade industrial, e, portanto, sobre a concessão ou recusa de registos ou depositos, sua nulidade ou caducidade, quando referentes aquela especie de propriedade.