Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009963
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
Sumário:Não tendo o recorrente suprido, dentro do prazo legalmente fixado, a falta de requerimento de citação de interessados, para o que fora convidado, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00013112
Nº do Documento:SA119761202009963
Data de Entrada:12/31/1975
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1834
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1975/07/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103.
CPC67 ART145 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.