Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042438 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO. PRESIDENTE DA CÂMARA. VEREADOR. |
| Sumário: | I- A substituição integra uma permissão conferida pela ordem jurídica de um órgão da Administração (substituto) agir em vez de outro órgão administrativo (substituído), praticando actos sobre matérias cuja competência primária ou normal pertence a este último, sendo que no regime de substituição, toda a competência pertence ao órgão substituído, pelo que as consequências jurídicas de tais actos recaem na esfera jurídica do mesmo substituído. II - Assim, havendo os actos contenciosamente impugnados sido praticados por vereadores substitutos do Presidente da Câmara, por força de tal qualidade, deverão os mesmos actos imputar-se funcionalmente ao órgão presidente da câmara, o qual, pelo que a entidade recorrida não pode deixar de ser o Presidente da Câmara, pese embora a citação para responder ter sido feita na pessoa de um daqueles vereadores que interveio no recurso contencioso. III - Nos termos do disposto na al. a) do n° I do art°. 669° do CPC cabe "esclarecimento" de alguma "ambiguidade" ou "obscuridade" contida na decisão judicial, isto é, quando a mesma contenha algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Tal não é o caso quando os requerentes bem denotam terem interpretado correctamente o aresto, e através do pedido o que pretendem é afirmar a sua oposição ao decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055040 |
| Nº do Documento: | SA120001128042438 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE MARCO DE CANAVEZES E OUTRO |
| Recorrido 1: | FLORIM , TEÓFILO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | IMPROCEDÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART194 ART669 N1 ART716 ART749. CADM40 ART840. LAL84 ART52 N1 ART52 N2 ART53 ART54 N1 ART54 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37036 DE 1996/06/05.; AC STA PROC39050 DE 1996/06/05.; AC STA PROC37129 DE 1997/04/23. |
| Referência a Doutrina: | OTERO PAULO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII PAG391. |
| Aditamento: | |