Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013708
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O prazo para o recurso de acto que determina o ingresso de um funcionario no quadro geral de adidos conta-se a partir da respectiva publicação no Diario da Republica.
II - Constitui acto confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que indefere reclamação contra outro que decidiu o ingresso do reclamante no quadro geral de adidos, não tendo havido alteração das normas juridicas aplicaveis nem do condicionalismo de facto juridicamente relevante.
Nº Convencional:JSTA00010579
Nº do Documento:SA119791129013708
Data de Entrada:09/20/1979
Recorrente:SANTOS , ALEXANDRE
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3402
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR3.