Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013708 |
| Data do Acordão: | 11/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O prazo para o recurso de acto que determina o ingresso de um funcionario no quadro geral de adidos conta-se a partir da respectiva publicação no Diario da Republica. II - Constitui acto confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que indefere reclamação contra outro que decidiu o ingresso do reclamante no quadro geral de adidos, não tendo havido alteração das normas juridicas aplicaveis nem do condicionalismo de facto juridicamente relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00010579 |
| Nº do Documento: | SA119791129013708 |
| Data de Entrada: | 09/20/1979 |
| Recorrente: | SANTOS , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR3. |