Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476/07
Data do Acordão:05/20/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:No caso de o recorrente ter alegado, perante a Secção que decidia em primeira instância, factos susceptíveis de sustentar a sua pretensão e que foram ignorados no acórdão, o qual decidiu em sentido oposto, impõe-se a sua revogação, devendo os autos serem remetidos ao tribunal a quo, nos termos do art. 729º nº 3 do CPC, para efeito de ampliação da matéria de facto de acordo com as plausíveis soluções de direito.
Nº Convencional:JSTA000P11830
Nº do Documento:SAP201005200476
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRIMEIRO MINISTRO, MINADRP E OUTRO
Votação:*
Aditamento: