Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/07 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | No caso de o recorrente ter alegado, perante a Secção que decidia em primeira instância, factos susceptíveis de sustentar a sua pretensão e que foram ignorados no acórdão, o qual decidiu em sentido oposto, impõe-se a sua revogação, devendo os autos serem remetidos ao tribunal a quo, nos termos do art. 729º nº 3 do CPC, para efeito de ampliação da matéria de facto de acordo com as plausíveis soluções de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11830 |
| Nº do Documento: | SAP201005200476 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PRIMEIRO MINISTRO, MINADRP E OUTRO |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |