Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004070
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
Sumário:I - Nos termos expressos dos artigos 86 e 114 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, a notificação a que aquele se refere, e para efeitos do artigo 87 imediato, pode ser efectuada por carta registada com aviso de recepção, contando que seja conhecida a residencia do notificando no continente ou ilhas adjacentes.
II - Para que tal notificação se considere regular e valida indispensavel e que o referido aviso se mostre assinado pelo respectivo destinatario, por pessoa da sua familia ou de si dependente ou para o efeito autorizada por escrito.
III- O porteiro do predio onde se insere a residencia do notificando não e, so por isso, pessoa dependente daquela, nos termos e para os efeitos do artigo 99 do dito Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00022323
Nº do Documento:SA219880511004070
Data de Entrada:07/22/1986
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 263/79 DE 1979/08/01 ART86 ART114.
CSISD58 ART87.