Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029600 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ADIDOS QUADRO GERAL DE ADIDOS COOPERANTE QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS TEMPO DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ACTIVIDADE FORA DO QUADRO COMISSÃO DE SERVIÇO RECLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO PÚBLICA ANTIGUIDADE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O agente da ex-administração ultramarina que permaneceu em serviço nos territórios descolonizados ao abrigo do acordo de cooperação e, após a sua integração no quadro geral de adidos (QGA), na situação de actividade fora do quadro, em regime de comissão de serviço, nos termos do art. 38, n. 2, do DL. n. 294/76, de 24 de Abril, não tem direito a ser reclassificado, após o seu regresso a Portugal, na categoria que, na Administração Pública Portuguesa, seja correspondente à que possuía no País solicitante da cooperação; II - O art. 1, n. 3, alínea a), do DL. n. 356/77, de 31 de Agosto, ao tornar extensivo o regime do art. 8 do DL. n. 180/76, de 9 de Março, aos adidos que ficaram a prestar serviço à Administração das ex-colónias ao abrigo de acordo ou contrato de cooperação, apenas pretendeu alargar a esses agentes a regalia que, nos termos dessa disposição, era concedida aos trabalhadores da função pública que tivessem sido recrutados como cooperantes; III - A referida disposição do art. 8 do DL. n. 180/76 apenas confere aos cooperantes o direito de manter a situação jurídica perante a Administração Portuguesa e de contar o tempo de serviço prestado ao Estado solicitante, para efeitos de antiguidade e promoção, como prestado no lugar de origem; IV - Relativamente a um agente integrado no QGA, o referido direito consubstancia-se na manutenção do vínculo com a categoria que lhe foi atribuída nesse quadro e na contagem nessa categoria do tempo de serviço prestado como cooperante. |
| Nº Convencional: | JSTA00042176 |
| Nº do Documento: | SA119941206029600 |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABDULA , ALZIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1 N3 A. DL 180/76 DE 1976/03/09 ART2 N1 N2 N3 N4 ART3 ART8 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A ART19. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART36 N2 A ART38 N2. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART9 N1 E. |