Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038869
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:AMNISTIA
PENA DE SUSPENSÃO
INFRACÇÃO CONTINUADA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
NULIDADE INSUPRIVEL
SUSPENSÃO DE PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PODER DISCRICIONÁRIO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PODER VINCULADO
Sumário:I - A acusação terá de ser deduzida por forma a habilitar o arguido a reagir válida e eficazmente contra as imputações que lhe são feitas.
II - À luz do n. 1 do art. 59 do E.D. não são de admitir imputações vagas, sem factos precisos, por se reconduzirem, em última análise, em clara violação das garantias de defesa do arguido.
III - Ao nível da qualificação jurídica dos factos apensados em processo disciplinar a Administração não actua no exercício de um poder discricionário.
IV - A actuação da Administração ao nível da eleição da pena de "escalão" inferior quando pretenda fazer uso da faculdade conjugada no art. 30 do E.D. situa-se no domínio da discricionariedade, não podendo o tribunal sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar.
V - Também se apresenta como discricionária a faculdade de suspender a pena disciplinar prevista no art. 33 do E.D..
Nº Convencional:JSTA00047876
Nº do Documento:SA119970116038869
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:LOUREIRO , RUI
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
EDF84 ART25 N1 ART30 N1 ART33 ART42 N1 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27026 DE 1995/12/19.
AC STA DE 1982/12/04 IN AD N256PAG433.
AC STA DE 1988/10/13 IN AD N266 PAG163.
AC STA DE 1989/03/07 IN AD N360 PAG1319.
AC STA PROC25630 DE 1989/02/28.
AC STA PROC25630 DE 1989/02/28.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG89.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STA DE 1990/02/23 IN AD N343 PAG1000.
AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG743.
AC STA PROC25331 DE 1989/05/23.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.
AC STA DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG6291.
AC STAPLENO DE 1986/01/22 IN AD N200
Referência a Pareceres:P PGR 4/85 IN DR IIS DE 1986/03/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.
Aditamento:Não é de aplicar a amnistia instituída pela al. jj do art. 1 da l 15/94 de 11-5-94 a uma infracção de tipo continuado cuja conservação embora iniciada antes de 11-5-94 ponderou durante todo o ano lectivo de 1994.