Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038869 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DE SUSPENSÃO INFRACÇÃO CONTINUADA PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA NULIDADE INSUPRIVEL SUSPENSÃO DE PENA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PODER DISCRICIONÁRIO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A acusação terá de ser deduzida por forma a habilitar o arguido a reagir válida e eficazmente contra as imputações que lhe são feitas. II - À luz do n. 1 do art. 59 do E.D. não são de admitir imputações vagas, sem factos precisos, por se reconduzirem, em última análise, em clara violação das garantias de defesa do arguido. III - Ao nível da qualificação jurídica dos factos apensados em processo disciplinar a Administração não actua no exercício de um poder discricionário. IV - A actuação da Administração ao nível da eleição da pena de "escalão" inferior quando pretenda fazer uso da faculdade conjugada no art. 30 do E.D. situa-se no domínio da discricionariedade, não podendo o tribunal sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar. V - Também se apresenta como discricionária a faculdade de suspender a pena disciplinar prevista no art. 33 do E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047876 |
| Nº do Documento: | SA119970116038869 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | LOUREIRO , RUI |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART25 N1 ART30 N1 ART33 ART42 N1 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27026 DE 1995/12/19. AC STA DE 1982/12/04 IN AD N256PAG433. AC STA DE 1988/10/13 IN AD N266 PAG163. AC STA DE 1989/03/07 IN AD N360 PAG1319. AC STA PROC25630 DE 1989/02/28. AC STA PROC25630 DE 1989/02/28. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG89. AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466. AC STA DE 1990/02/23 IN AD N343 PAG1000. AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG743. AC STA PROC25331 DE 1989/05/23. AC STA PROC28287 DE 1990/10/02. AC STA DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG6291. AC STAPLENO DE 1986/01/22 IN AD N200 |
| Referência a Pareceres: | P PGR 4/85 IN DR IIS DE 1986/03/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181. |
| Aditamento: | Não é de aplicar a amnistia instituída pela al. jj do art. 1 da l 15/94 de 11-5-94 a uma infracção de tipo continuado cuja conservação embora iniciada antes de 11-5-94 ponderou durante todo o ano lectivo de 1994. |