Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004746 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA CUSTAS |
| Sumário: | I - Instaurada execução fiscal com posterior oposição e extinta a mesma por regularização da divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 103/80, são da responsabilidade dos executados as respectivas custas, em conformidade com os artigos 446 e seguintes do Codigo de Processo Civil. II - Mas tais custas, se ainda não pagas, não são exigiveis, face ao disposto no artigo 6 ns. 5 e 7, do Decreto-Lei n. 103/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00022276 |
| Nº do Documento: | SA219880420004746 |
| Data de Entrada: | 06/05/1987 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART25. DL 123-A/88 DE 1988/11/19 ART6 N1 N5 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3095 DE 1985/06/12. AC STA PROC3151 DE 1985/06/12. AC STA PROC3155 DE 1985/06/12. AC STA PROC3331 DE 1985/10/30. |