Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004746
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:I - Instaurada execução fiscal com posterior oposição e extinta a mesma por regularização da divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 103/80, são da responsabilidade dos executados as respectivas custas, em conformidade com os artigos 446 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II - Mas tais custas, se ainda não pagas, não são exigiveis, face ao disposto no artigo
6 ns. 5 e 7, do Decreto-Lei n. 103/80.
Nº Convencional:JSTA00022276
Nº do Documento:SA219880420004746
Data de Entrada:06/05/1987
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:493
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART446.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART25.
DL 123-A/88 DE 1988/11/19 ART6 N1 N5 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3095 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3151 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3155 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3331 DE 1985/10/30.