Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010618
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CITAÇÃO
NULIDADE SECUNDARIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
LEI INOVADORA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:O artigo unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro tem natureza inovadora não sendo interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00033939
Nº do Documento:SAP19911211010618
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:TRAVASSOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT FISC - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART195 N2 ART198 N2 ART228 N1 ART811 N1.
CONST89 ART20.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART16 ART76 F.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CSC86 ART78.
DL 49381 DE 1969/11/15.
CCIV66 ART12.
Aditamento:As nulidades respeitantes a citação não referidas no art 195 do CPCivil apenas podem ser arguidas no prazo de 5 dias.