Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ALVARÁ DE LOTEAMENTO ACORDO DO INTERESSADO CONDIÇÃO RENÚNCIA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não há renúncia incondicional aos direitos decorrentes de certo alvará se o seu titular celebra um acordo com o emitente do mesmo em que se obriga a não realizar a respectiva operação urbanística mas sujeita essa obrigação à condição de serem reconhecidos outros direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067509 |
| Nº do Documento: | SA120120328091 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC444/04 DE 2006/03/23 |
| Aditamento: | |