Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/04 |
| Data do Acordão: | 06/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE FORNECIMENTO. FORNECIMENTO DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - O princípio da intangibilidade das propostas postula que, salvo no caso de concurso ou procedimento por negociação, previstos nos artigos 132 e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as propostas devem ser apreciadas tal como são, não podendo a decisão de adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como foram formuladas. II - O dever de fundamentação do acto administrativo vale para a totalidade da decisão que nele concretamente for tomada. III - Assim, padece de insuficiente fundamentação, equivalente à falta de fundamentação, o acto de adjudicação que, embora explicite as razões da escolha da proposta vencedora de concurso público, decide que os bens a fornecer pelo adjudicatário serão de quantidade inferior aquela para que foi aberto o concurso e que consta dessa proposta, sem que indique qualquer motivo para tal redução. |
| Nº Convencional: | JSTA00061073 |
| Nº do Documento: | SA1200406030483 |
| Data de Entrada: | 04/30/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N3 ART54 ART57 ART132. CPA91 ART125 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45029 DE 2000/06/14.; AC STA PROC44548 DE 2001/03/07. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG100. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG584 PAG594. |
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