Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/04
Data do Acordão:06/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
FORNECIMENTO DE BENS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS.
Sumário:I - O princípio da intangibilidade das propostas postula que, salvo no caso de concurso ou procedimento por negociação, previstos nos artigos 132 e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as propostas devem ser apreciadas tal como são, não podendo a decisão de adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como foram formuladas.
II - O dever de fundamentação do acto administrativo vale para a totalidade da decisão que nele concretamente for tomada.
III - Assim, padece de insuficiente fundamentação, equivalente à falta de fundamentação, o acto de adjudicação que, embora explicite as razões da escolha da proposta vencedora de concurso público, decide que os bens a fornecer pelo adjudicatário serão de quantidade inferior aquela para que foi aberto o concurso e que consta dessa proposta, sem que indique qualquer motivo para tal redução.
Nº Convencional:JSTA00061073
Nº do Documento:SA1200406030483
Data de Entrada:04/30/2004
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N3 ART54 ART57 ART132.
CPA91 ART125 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45029 DE 2000/06/14.; AC STA PROC44548 DE 2001/03/07.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG100.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG584 PAG594.
Aditamento: