Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01236/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia ou por excesso de pronúncia um acórdão que decidiu sobre a primeira questão que lhe cumpria conhecer, tornando irrelevante tudo o mais alegado pelo recorrente. II - Encerra litigância de má-fé, nos termos do art. 456º do CPC, o comportamento processual do recorrente ao arguir o acórdão recorrido de nulo, nos termos em que o fez, face à explicação que dele constava, sem qualquer fundamento legal minimamente plausível, por ter “deduzido pretensão … cuja falta de fundamento não devia ignorar” (n.º 2, a)) e por ter “feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de (…) entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão” (n.º 2, d)). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12135 |
| Nº do Documento: | SAP2010091601236 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |