Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I – Quando forem apresentadas reclamações de créditos, seguindo a tramitação subsidiariamente aplicável do Código de Processo Civil nesta matéria, organizar-se-á um único apenso, com todas elas, ao processo de execução fiscal e será proferido despacho de admissão/rejeição das reclamações apresentadas. Nesta cisão passaremos a ter dois processos que seguem os seus trâmites com grande autonomia.
II – O processo de execução fiscal seguirá os seus trâmites normais, mas a venda só se realizará, nos termos do artº 244º do Código de Procedimento e Processo Tributário após o termo do prazo de reclamação de créditos.
III – O artº 245º nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário não determina que a verificação e graduação de créditos tenha de ocorrer antes da venda dos bens penhorados, nem assim pode ser entendida a expressão «até à venda».
IV – A expressão “até à venda”, só pode significar até à realização da venda porque é com essa realização que se abre a fase de pagamentos e estes é que não podem ser efectuados sem que se saiba qual a ordem que decorre da graduação de créditos reclamados.
Nº Convencional:JSTA00068930
Nº do Documento:SA2201410080830
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART245 ART244 ART248 - ART258.
CPC96 ART886-A ART789.
Aditamento: