Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013123 |
| Data do Acordão: | 12/06/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA EMPRESTIMO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Um despacho que em 5-3-79 indeferiu pedido de financiamento, formulado ao abrigo do credito agricola de emergencia, para aquisição de ceifeira- -debulhadora e enfardadeira devia conter fundamentos de facto suficientes e de direito, sob pena de vicio de forma, determinante da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003453 |
| Nº do Documento: | SA119841206013123 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | UCP PÃO E DE TODOS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4906 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART102. DL 56/77 DE 1977/02/18 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D. |