Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013123
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA
EMPRESTIMO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:Um despacho que em 5-3-79 indeferiu pedido de financiamento, formulado ao abrigo do credito agricola de emergencia, para aquisição de ceifeira- -debulhadora e enfardadeira devia conter fundamentos de facto suficientes e de direito, sob pena de vicio de forma, determinante da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00003453
Nº do Documento:SA119841206013123
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:UCP PÃO E DE TODOS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4906
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART102.
DL 56/77 DE 1977/02/18 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D.