Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015362
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n.
74/74, de 28 de Fevereiro, o despacho do Ministro das Finanças devera ser proferido dentro de 30 dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas, considerando-se deferidos os que não forem despachados nesse prazo.
II - Este deferimento resultante do silencio, integra acto tacito de deferimento, suceptivel de revogação com fundamentos em ilegalidade, nos termos constantes do artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A previsão da alinea K) da base IX da lei n. 3/72, não abrange o material que embora respeite a equipamento para o fabrico de papel se destina simplesmente a substituir material cujo destino e assegurar a continuidade do processo produtivo.
Nº Convencional:JSTA00008058
Nº do Documento:SA119811029015362
Data de Entrada:11/07/1980
Recorrente:INAPA-INDUSTRIA NAC DE PAPEIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4290
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BV B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14892 DE 1981/04/02.