Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019481 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - É de rejeitar oposição em que, com fundamento em haver recorrido contenciosamente do acto administrativo que o declarou devedor de quantias correspondentes a vencimentos indevidamente recebidos do Estado (e portanto obrigado à sua reposição), o oponente sustenta ser ilegal a instauração da execução antes de julgado tal recurso, cuja suspensão imediata e incondicional pede até decisão desse recurso. II - Tal acto administrativo, com base no qual se extraiu o título executivo, não deixa de ser definitivo (desde a sua prolação) e executório (desde a sua notificação) por haver dele sido interposto recurso contencioso. III - A execução só não poderia ser instaurada ou prosseguir se fosse pedida em juízo a suspensão da eficácia desse acto administrativo: em tal caso só depois de indeferido esse pedido ou julgado desfavoravelmente o recurso contencioso é que a execução podia avançar. IV - Não tendo sido pedida essa suspensão de eficácia, a execução fiscal só poderá ser suspensa nas condições previstas no CPT, designadamente no seu art. 255: depois de feita a penhora que garanta a totalidade da dívida ou desde que seja prestada garantia nos termos do art. 282 do mesmo CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00046460 |
| Nº do Documento: | SA219961106019481 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | BAIÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA DE 1994/01/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART127 ART132 ART149 ART155. LPTA85 ART76. CPTRIB91 ART255 ART282. |