Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019481
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - É de rejeitar oposição em que, com fundamento em haver recorrido contenciosamente do acto administrativo que o declarou devedor de quantias correspondentes a vencimentos indevidamente recebidos do Estado (e portanto obrigado à sua reposição), o oponente sustenta ser ilegal a instauração da execução antes de julgado tal recurso, cuja suspensão imediata e incondicional pede até decisão desse recurso.
II - Tal acto administrativo, com base no qual se extraiu o título executivo, não deixa de ser definitivo (desde a sua prolação) e executório (desde a sua notificação) por haver dele sido interposto recurso contencioso.
III - A execução só não poderia ser instaurada ou prosseguir se fosse pedida em juízo a suspensão da eficácia desse acto administrativo: em tal caso só depois de indeferido esse pedido ou julgado desfavoravelmente o recurso contencioso é que a execução podia avançar.
IV - Não tendo sido pedida essa suspensão de eficácia, a execução fiscal só poderá ser suspensa nas condições previstas no CPT, designadamente no seu art. 255: depois de feita a penhora que garanta a totalidade da dívida ou desde que seja prestada garantia nos termos do art. 282 do mesmo CPT.
Nº Convencional:JSTA00046460
Nº do Documento:SA219961106019481
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:BAIÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 1994/01/19 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART127 ART132 ART149 ART155.
LPTA85 ART76.
CPTRIB91 ART255 ART282.