Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026528 |
| Data do Acordão: | 02/06/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | I - Só se podem conhecer os vícios que o recorrente refira na petição, salvo os que lhe vieram ao conhecimento com os elementos instrutórios. II - O artigo 29 do Decreto n. 40118 é um tipo aberto de incriminação disciplinar, pelo que as situações especificadas nos § 1 e 2 são concretização legal de condutas que se consideram reconduzíveis ao corpo do artigo. III - Não é gravemente atentatório da dignidade do agente, bem como seu prestígio ou da função policial o comportamento do agente que informara, falsamente, um seu superior, sobre o pedido de férias que lhe competia gozar, numa altura de perturbação emocional decorrente da sua situação familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00033887 |
| Nº do Documento: | SA119920206026528 |
| Data de Entrada: | 11/10/1988 |
| Recorrente: | MIRANDA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N414 PAG301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/08/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. D 40118 DE 1955/05/06 ART5 ART29 PAR2. CP82 ART313. EDF84 ART24. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17553 DE 1986/11/20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1155. |