Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026528
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:I - Só se podem conhecer os vícios que o recorrente refira na petição, salvo os que lhe vieram ao conhecimento com os elementos instrutórios.
II - O artigo 29 do Decreto n. 40118 é um tipo aberto de incriminação disciplinar, pelo que as situações especificadas nos § 1 e 2 são concretização legal de condutas que se consideram reconduzíveis ao corpo do artigo.
III - Não é gravemente atentatório da dignidade do agente, bem como seu prestígio ou da função policial o comportamento do agente que informara, falsamente, um seu superior, sobre o pedido de férias que lhe competia gozar, numa altura de perturbação emocional decorrente da sua situação familiar.
Nº Convencional:JSTA00033887
Nº do Documento:SA119920206026528
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:MIRANDA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N414 PAG301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/08/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
D 40118 DE 1955/05/06 ART5 ART29 PAR2.
CP82 ART313.
EDF84 ART24.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17553 DE 1986/11/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1155.