Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01195/13
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FREGUESIA
Sumário:I - O recurso inadmissivelmente interposto de um despacho do relator é susceptível de ser convolado em reclamação para a conferência caso se mostre deduzido no prazo deste meio impugnatório.
II - Ao editar as Leis n.º 22/2012, de 30/5, e n.º 11-A/2013, de 28/1, a Assembleia da República exerceu, em ambas, a mesma actividade político-legislativa, ligada à reconfiguração territorial das freguesias.
III - A complementaridade entre os dois diplomas impregna-os dessa mesma natureza, de modo que se deve recusar, às definições individuais insertas no segundo deles, uma índole simplesmente administrativa.
IV - A impugnação das referidas definições não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF), em via principal ou a título cautelar.
V - Havendo fundamentação, aliás clara e bastante, no despacho reclamado, soçobra a pretensão de que seja revogado ou anulado por falta dela.
VI - Assim, há que indeferir a reclamação para a conferência e confirmar o despacho do relator que rejeitara «in limine» o pedido de suspensão da eficácia do acto legislativo que alterou os limites territoriais de uma freguesia, bem como outros pedidos consequentes.
VII - Apesar do meio cautelar vir apresentado «ainda sob a forma de acção popular», a respectiva requerente não goza de isenção de custas se a providência foi indeferida «in limine» (art. 4º, n.º 6, do RCP).
VIII - E também não goza da mesma isenção por o caso se não incluir em qualquer uma das hipóteses do art. 4º, n.º 1, al. g), do RCP.
Nº Convencional:JSTA00068394
Nº do Documento:SA12013100301195
Data de Entrada:07/02/2013
Recorrente:JF DE ERMELO
Recorrido 1:AR E JF DE PARADANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR
Decisão:INDEFERIDA
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:L 11-A/2013 DE 28/01
L 22/2002 DE 30/05
Aditamento: