Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FREGUESIA |
| Sumário: | I - O recurso inadmissivelmente interposto de um despacho do relator é susceptível de ser convolado em reclamação para a conferência caso se mostre deduzido no prazo deste meio impugnatório. II - Ao editar as Leis n.º 22/2012, de 30/5, e n.º 11-A/2013, de 28/1, a Assembleia da República exerceu, em ambas, a mesma actividade político-legislativa, ligada à reconfiguração territorial das freguesias. III - A complementaridade entre os dois diplomas impregna-os dessa mesma natureza, de modo que se deve recusar, às definições individuais insertas no segundo deles, uma índole simplesmente administrativa. IV - A impugnação das referidas definições não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF), em via principal ou a título cautelar. V - Havendo fundamentação, aliás clara e bastante, no despacho reclamado, soçobra a pretensão de que seja revogado ou anulado por falta dela. VI - Assim, há que indeferir a reclamação para a conferência e confirmar o despacho do relator que rejeitara «in limine» o pedido de suspensão da eficácia do acto legislativo que alterou os limites territoriais de uma freguesia, bem como outros pedidos consequentes. VII - Apesar do meio cautelar vir apresentado «ainda sob a forma de acção popular», a respectiva requerente não goza de isenção de custas se a providência foi indeferida «in limine» (art. 4º, n.º 6, do RCP). VIII - E também não goza da mesma isenção por o caso se não incluir em qualquer uma das hipóteses do art. 4º, n.º 1, al. g), do RCP. |
| Nº Convencional: | JSTA00068394 |
| Nº do Documento: | SA12013100301195 |
| Data de Entrada: | 07/02/2013 |
| Recorrente: | JF DE ERMELO |
| Recorrido 1: | AR E JF DE PARADANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR |
| Decisão: | INDEFERIDA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | L 11-A/2013 DE 28/01 L 22/2002 DE 30/05 |
| Aditamento: | |