Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010470
Data do Acordão:12/13/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
PROVA LIVRE
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recorrente, em contencioso administrativo, não esta sujeito ao onus de impugnação especificada relativamente aos factos invocados na resposta da autoridade recorrida.
II - A prova de tais factos e de livre apreciação do tribunal, que se pode servir, para formar a sua convicção, da falta de impugnação dos mesmos pelo recorrente, a quem foi proporcionada a legal audiencia contraditoria.
Nº Convencional:JSTA00028891
Nº do Documento:SA219891213010470
Data de Entrada:01/11/1989
Recorrente:ENOFAX-INDUSTRIA DE NÃO TECIDOS DA TROFA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1 ART50.
CPC67 ART490 ART505.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA PAG162.
Aditamento: