Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010470 |
| Data do Acordão: | 12/13/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA PROVA LIVRE LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR PRINCIPIO DO CONTRADITORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recorrente, em contencioso administrativo, não esta sujeito ao onus de impugnação especificada relativamente aos factos invocados na resposta da autoridade recorrida. II - A prova de tais factos e de livre apreciação do tribunal, que se pode servir, para formar a sua convicção, da falta de impugnação dos mesmos pelo recorrente, a quem foi proporcionada a legal audiencia contraditoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00028891 |
| Nº do Documento: | SA219891213010470 |
| Data de Entrada: | 01/11/1989 |
| Recorrente: | ENOFAX-INDUSTRIA DE NÃO TECIDOS DA TROFA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29 N1 ART50. CPC67 ART490 ART505. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA PAG162. |
| Aditamento: | |