Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042484 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Não se pode dar por verificado o requisito da alíne a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se a requerente de suspensão de eficácia de despacho que lhe aplicou a pena de inactividade pelo período de 1 ano se limita a alegar, de forma vaga e conclusiva, que a imediata execução da sanção poderá causar-lhe perturbações psicológicas e neurológicas derivadas da interrupção do exercício de funções e abalos na sua saúde física e psíquica decorrentes do efeito estigmatizante do cumprimento da pena disciplinar, sem especificar quaisquer razões concretas que demonstrem que, no seu caso, tais efeitos - que são conaturais à execução de medidas sancionatórias disciplinares de similar gravidade - assumem relevância tal que mereça a tutela do direito. II - Para a apreciação da ocorrência do requisito da alínea b) do mesmo preceito, relativamente a pedidos de suspensão da eficácia de sanções disciplinares, não há que atender decisivamente ao tipo de pena aplicada, mas antes que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e à prognose das repercuções que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública, terá a manutenção do funcionário ao serviço até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no recurso contencioso, entre os factores a considerar neste juízo, avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde ocorreu a infracção e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047182 |
| Nº do Documento: | SA119970710042484 |
| Data de Entrada: | 06/17/1997 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1997/05/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41380 DE 1996/12/19. |