Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026260
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
SIGILO
Sumário:I - Não sendo secreto ou reservado o funcionamento de uma normal escola primária, não importa violação do sigilo profissional, da parte de uma professora, colaborar na visita duma jornalista a essa escola, nomeadamente se por esta não era responsável e deu conhecimento prévio da visita a responsável respectivo.
II - Também não viola esse dever de sigilo a narração, por essa professora, à jornalista, dum episódio ocorrido com a mãe dum aluno, reveladora do baixo nível cultural de que a jornalista queria dar conhecimento, se nem sequer forneceu qualquer meio para identificação dessa mãe, ou da criança, ou da família em causa.
Nº Convencional:JSTA00019324
Nº do Documento:SA119890706026260
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART11 N1 A.